
Herança Não Recebida: Entenda Como Declarar no Imposto de Renda 6a131u
Ficou em dúvida sobre como declarar bens de herança que ainda não foram recebidos no Imposto de Renda? Essa é uma situação comum entre muitos contribuintes, especialmente quando o inventário ainda está em andamento. Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o assunto, com base na orientação de especialistas em tributos.
Quando Declarar a Herança?
Um leitor questionou sobre a necessidade de declarar bens rurais deixados pelo sogro, falecido em abril de 2025, caso a esposa não tenha recebido a herança e o inventário ainda não foi concluído. A dúvida é compartilhada por muitos que am por situações semelhantes.
A Orientação dos Especialistas
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a declaração da herança deve ocorrer apenas após a conclusão do inventário. Isso significa que, enquanto o processo não foi finalizado, não há obrigatoriedade de declarar os bens.
“O herdeiro deve incluir os bens ou direitos recebidos por herança na declaração de Imposto de Renda correspondente ao ano-calendário da homologação da partilha”, explica Mota. “Portanto, enquanto o inventário não concluir, sua esposa não declara nada. A declaração ocorrerá apenas no ano seguinte à partilha, caso haja obrigação de declarar.”
Entendendo o Processo
É importante destacar que a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada à posse ou propriedade dos bens. Enquanto a herança não foi formalmente transferida para o nome do herdeiro, não há necessidade de declará-la.
Caso o Inventário Atravasse o Ano
Se o inventário começou em 2025, mas só será concluído em 2026, a declaração da herança deverá ser feita apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026). Isso ocorre porque a transferência dos bens ocorre somente com a conclusão do processo.
E se o Herdeiro Não Tem Renda Própria?
No caso da esposa que declara junto com o cônjuge, a orientação permanece a mesma. A declaração da herança não recebida não é necessária até que a partilha seja homologada. Após a conclusão do inventário, os bens deverão ser declarados no ano seguinte, considerando o valor da transferência.
Conclusão
Em resumo, contribuintes que esperam por heranças não recebidas ainda não devem declará-las no Imposto de Renda. A obrigatoriedade de declaração está condicionada à conclusão do inventário e à transferência formal dos bens. Portanto, é essencial aguardar a homologação da partilha para incluir a herança na declaração, evitando erros e garantindo a conformidade com a legislação tributária.
Lembre-se de que, em caso de dúvidas específicas, a consulta a um contador ou especialista em impostos é sempre recomendada para garantir a correta declaração e evitar possíveis problemas com a Receita Federal.