
Vai declarar imóvel no IR 2025? Tire dúvidas sobre aluguel, reforma e herança 6725h
Com o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar imóveis, especialmente em situações que envolvem aluguéis, financiamentos, reformas ou heranças. Esses casos exigem atenção especial para evitar erros e garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.
Quem tem contrato de aluguel, o que precisa informar no IR?
Moradores de imóveis alugados devem declarar o valor total pago ao longo do ano e o F ou CNPJ do locador. Essa informação deve ser inserida na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguel de imóveis”. É importante solicitar o informe de rendimentos à imobiliária caso não tenha sido enviado automaticamente.
Pode deduzir despesas como IPTU e condomínio?
Não, essas despesas não são dedutíveis. Apenas o valor do aluguel deve ser declarado, sem incluir IPTU e condomínio, que são de responsabilidade do proprietário.
Melhorias no imóvel alugado
Reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. Essas despesas, quando acordadas com o proprietário, devem constar na declaração do dono do imóvel.
Divisão de aluguel
Cada inquilino deve declarar apenas o valor que efetivamente pagou, garantindo que a soma dos valores declarados corresponda ao total do contrato.
Adquiriu um imóvel no ano ado e está investindo em documentação e reformas
Documentação e obras devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, mas somente se o imóvel já estiver em seu nome. O financiamento deve ser declarado no ano seguinte, na mesma ficha, e não em “Dívidas e Ônus Reais”.
Proprietários de imóveis e obrigatoriedade de declaração
Imóveis com valor somado a outros bens ultraando R$ 800 mil ou rendimentos anuais de aluguel superiores a R$ 33.888,00 devem ser declarados. Consulte o Informe de Rendimentos para verificar se seu imóvel se enquadra.
Dedução de despesas com imóveis alugados
Proprietários podem deduzir do aluguel bruto taxas de istração, IPTU e condomínio pagos por eles, desde que não reembolsados pelo inquilino. É fundamental manter comprovantes para eventuais questionamentos.
Imóvel financiado
Imóveis financiados devem ser declarados, com informações detalhadas na ficha “Bens e Direitos”, incluindo endereço, área, forma de aquisição, valores pagos e número de IPTU.
Atualização de valor por reformas
Reformas podem ser adicionadas ao custo de aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, desde que comprovadas com notas fiscais e contratos.
Imóvel herdado
Deve ser declarado com o valor atribuído no inventário, na ficha “Bens e Direitos”, e registrado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” como herança.
Venda de imóvel
A venda deve ser declarada no programa “Ganhos de Capital” para cálculo de lucro, com importação dos dados para a declaração anual. Isenção, se aplicável, deve ser registrada.
Recebimento de aluguéis e uso do Carnê-Leão
Se os aluguéis mensais ultraarem R$ 2.259,20, é necessário recolher imposto mensalmente via Carnê-Leão e declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Imóvel vago
Declare apenas os valores recebidos de aluguel durante o ano, guardando documentação que justifique a vacância, caso necessário.
Conclusão
Declarar imóveis no IR 2025 exige atenção a detalhes específicos de cada situação, como aluguéis, financiamentos, reformas e heranças. Entender as regras e manter documentação organizada são essenciais para evitar erros e garantir a regularidade perante a Receita Federal. Em casos complexos, o e de um contador pode ser crucial para evitar multas e complicações futuras.