
Imóvel de Herança no Imposto de Renda: Valor de Mercado ou Valor Venal? 386n35
Quando se trata de declarar um imóvel recebido por herança no Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com uma dúvida comum: deve-se declarar o bem com o valor de mercado atual ou utilizar o valor constante nas declarações anteriores do titular original?
Entendendo o Contexto
No caso específico, o leitor e seus irmãos aram a ter direito a 33% do imóvel cada um, como herança dos pais. O ITCMD foi pago com base no valor venal do IPTU de 2024, ano do falecimento do pai e da abertura do inventário. A dúvida, portanto, girava em torno de qual valor deveria ser declarado no Imposto de Renda de 2025: o de mercado ou o constante nas declarações anteriores dos pais.
A Orientação do Especialista
De acordo com Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados, existem duas alternativas possíveis, cada uma com implicações tributárias distintas:
1. Valor de Mercado: Se o bem for declarado com o valor de mercado atual, haverá incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Isso ocorre porque a transferência do imóvel para os herdeiros, nesse caso, seria considerada uma transação com lucro, sujeita à tributação. O espólio, nesse cenário, figuraria como contribuinte do imposto.
2. Valor das Declarações Anteriores: Por outro lado, se o imóvel for declarado com o valor constante nas últimas declarações do falecido, não haverá incidência do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital. Essa opção está respaldada pelo Art. 20 da Instrução Normativa SRF n° 84/2001 e pelo Art. 23 da Lei n° 9.532/1997, que permitem a transferência do bem sem atualização de valor, afastando, assim, a tributação no momento da herança.
Implicações Futuras
A escolha entre declarar o valor de mercado ou o valor venal não impacta apenas a declaração atual, mas também tem repercussões futuras. Declarar o valor de mercado, embora gere um custo tributário imediato, pode reduzir o ganho de capital em uma eventual venda futura do imóvel. Já a declaração com o valor antigo, que evita a tributação no presente, pode aumentar o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a ser pago na ocasião de uma venda posterior.
O Papel do ITCMD e do Inventário
No processo de inventário, o ITCMD é calculado com base no valor venal do imóvel, que muitas vezes é inferior ao valor de mercado. Essa discrepância pode gerar dúvidas sobre qual valor utilizar na declaração de Imposto de Renda. No entanto, é importante destacar que o ITCMD e o Imposto de Renda são tributos distintos, com bases de cálculo e legislações próprias, o que justifica a possibilidade de diferenças nos valores declarados.
Conclusão Prática
Para o contribuinte, a decisão deve ser baseada em uma análise de custo-benefício, considerando suas necessidades financeiras imediatas e futuras. Se a intenção for realizar a venda do imóvel em um curto prazo, pode ser mais vantajoso declarar o valor de mercado e pagar o Imposto de Renda devido, reduzindo possíveis tributações futuras. Por outro lado, se não há previsão de venda, declarar o valor constante nas declarações anteriores pode ser a opção mais econômica no curto prazo, adiando a eventual tributação.
Orientação Final
Em resumo, o contribuinte tem a opção de escolher entre declarar o imóvel com o valor de mercado ou com o valor venal constante nas declarações anteriores, desde que observadas as normas legais. A escolha deve ser feita com base em uma avaliação individualizada, considerando a situação patrimonial, as necessidades financeiras e as estratégias de longo prazo. A consulta a um especialista em tributação ou um contador experiente é recomendada para garantir a conformidade legal e a otimização dos impostos a serem pagos.