
Doação de Imóvel com Valor Maior Exige Pagar Ganho de Capital no Imposto de Renda? 201i2k
Ficou em dúvida na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2025? Saiba como a doação de imóveis com valores atualizados pode impactar sua tributação.
Entendendo a Doação de Imóveis e o Imposto de Renda
Quando se trata de doação de imóveis é comum surgirem dúvidas sobre as implicações tributárias especialmente quando o valor do bem é atualizado e supera o declarado anteriormente no Imposto de Renda. Recentemente um leitor questionou se é necessário pagar Ganho de Capital nessa situação e como declarar a doação no IR 2025.
O Papel do Valor Venal e do Cartório
O valor venal que é o valor de mercado do imóvel é utilizado pelo Cartório para fins de ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ou ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. No entanto é importante ressaltar que esse valor não interfere diretamente na legislação do Imposto de Renda. A obrigação de pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital depende de outro fator o valor declarado na última declaração de IR do doador.
Como a Transferência de Bens é Tratada no IR
A legislação do Imposto de Renda permite que em casos de transferência por doação ou herança os bens sejam transmitidos a valor de mercado ou pelo valor apresentado na declaração de IR do doador. Se a transferência for feita a valor de mercado a diferença entre esse valor e o declarado anteriormente está sujeita à apuração de Ganho de Capital com incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Declaração no IR 2025 O que Fazer
Para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital o doador pode optar por declarar a transferência do imóvel pelo valor que constava em sua última declaração de IR. Nesse caso não há Ganho de Capital a ser tributado e o imposto não será devido.
Referência Legal
A base legal para essa abordagem encontra-se no Regulamento do Imposto de Renda RIR/2018 especificamente no artigo 130 que trata da transferência de bens e direitos por doação ou herança estabelecendo as regras para a apuração do Ganho de Capital.
Considerações Finais
Em resumo o valor utilizado pelo Cartório para fins de ITCMD ou ITBI não obriga automaticamente o pagamento de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. A decisão de optar pelo valor de mercado ou pelo valor declarado anteriormente deve levar em consideração as implicações tributárias e a melhor estratégia para o caso específico. Sempre que houver dúvidas a consulta a um profissional especializado em tributos pode ajudar a esclarecer as melhores práticas para cada situação garantindo conformidade com a legislação brasileira e otimizando o planejamento tributário.