Saiba Como Evitar o Imposto de Renda na Doação de Imóveis de Alto Valor 252y1k

em Economia
22 de maio de 2025
Saiba Como Evitar o Imposto de Renda na Doação de Imóveis de Alto Valor

Doação de Imóvel com Valor Maior Exige Pagar Ganho de Capital no Imposto de Renda? 201i2k

 

Ficou em dúvida na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2025? Saiba como a doação de imóveis com valores atualizados pode impactar sua tributação.

 

Entendendo a Doação de Imóveis e o Imposto de Renda

 

Quando se trata de doação de imóveis é comum surgirem dúvidas sobre as implicações tributárias especialmente quando o valor do bem é atualizado e supera o declarado anteriormente no Imposto de Renda. Recentemente um leitor questionou se é necessário pagar Ganho de Capital nessa situação e como declarar a doação no IR 2025.

 

O Papel do Valor Venal e do Cartório

 

O valor venal que é o valor de mercado do imóvel é utilizado pelo Cartório para fins de ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ou ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. No entanto é importante ressaltar que esse valor não interfere diretamente na legislação do Imposto de Renda. A obrigação de pagar Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital depende de outro fator o valor declarado na última declaração de IR do doador.

 

Como a Transferência de Bens é Tratada no IR

 

A legislação do Imposto de Renda permite que em casos de transferência por doação ou herança os bens sejam transmitidos a valor de mercado ou pelo valor apresentado na declaração de IR do doador. Se a transferência for feita a valor de mercado a diferença entre esse valor e o declarado anteriormente está sujeita à apuração de Ganho de Capital com incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%.

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Declaração no IR 2025 O que Fazer

 

Para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital o doador pode optar por declarar a transferência do imóvel pelo valor que constava em sua última declaração de IR. Nesse caso não há Ganho de Capital a ser tributado e o imposto não será devido.

 

Referência Legal

 

A base legal para essa abordagem encontra-se no Regulamento do Imposto de Renda RIR/2018 especificamente no artigo 130 que trata da transferência de bens e direitos por doação ou herança estabelecendo as regras para a apuração do Ganho de Capital.

 

Considerações Finais

 

Em resumo o valor utilizado pelo Cartório para fins de ITCMD ou ITBI não obriga automaticamente o pagamento de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. A decisão de optar pelo valor de mercado ou pelo valor declarado anteriormente deve levar em consideração as implicações tributárias e a melhor estratégia para o caso específico. Sempre que houver dúvidas a consulta a um profissional especializado em tributos pode ajudar a esclarecer as melhores práticas para cada situação garantindo conformidade com a legislação brasileira e otimizando o planejamento tributário.

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